Cargos e Salários - PLR - Participação nos Lucros ou Resultados
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Publicada no D.O.U.(Diário Oficial da União) em 20/12/2000, a lei nº 10.101
de 19 de Dezembro de 2000, regula a participação dos trabalhadores nos lucros
ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital
e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art.7º, inciso
XI da Constituição. Não tem incidência do INSS e nem do FGTS porque não tem
natureza salarial. Tem incidência do IRRF, que deve ser calculado separadamente
dos demais rendimentos. os pagamentos efetuados aos empregados a título de
participação poderão ser deduzidos como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro real da empresa, dentro do próprio exercício.
A LCA Recursos Humanos, por intermédios de seus Consultores, que possuem
expertise no assunto, desenvolve programas de PLR, compreendendo desde a realização
de workshops iniciais para a Direção da Empresa e seus colaboradores, até o
acompanhamento do cumprimento das metas e distribuição dos lucros ou resultados.
Envolvimento da LCA Recursos Humanos:
- Define, elabora e valida as metas estratégicas, departamentais e individuais junto à direção da empresas e gestores de áreas
- Elabora os instrumentos para formação da Comissão de Empregados
- Define em conjunto com a Direção da empresa, os critérios de elegibilidade do programa
- Acompanha periodicamente os resultados
- Implementa ajustes no programa