LCA RH Recursos Humanos

Cargos e Salários - PLR - Participação nos Lucros ou Resultados


Publicada no D.O.U.(Diário Oficial da União) em 20/12/2000, a lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art.7º, inciso XI da Constituição. Não tem incidência do INSS e nem do FGTS porque não tem natureza salarial. Tem incidência do IRRF, que deve ser calculado separadamente dos demais rendimentos. os pagamentos efetuados aos empregados a título de participação poderão ser deduzidos como despesa operacional para efeito de apuração do lucro real da empresa, dentro do próprio exercício.

A LCA Recursos Humanos, por intermédios de seus Consultores, que possuem expertise no assunto, desenvolve programas de PLR, compreendendo desde a realização de workshops iniciais para a Direção da Empresa e seus colaboradores, até o acompanhamento do cumprimento das metas e distribuição dos lucros ou resultados.

Envolvimento da LCA Recursos Humanos:

  • Define, elabora e valida as metas estratégicas, departamentais e individuais junto à direção da empresas e gestores de áreas
  • Elabora os instrumentos para formação da Comissão de Empregados
  • Define em conjunto com a Direção da empresa, os critérios de elegibilidade do programa
  • Acompanha periodicamente os resultados
  • Implementa ajustes no programa

Solicite um orçamento sem compromisso